STJ — 2205224
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb9eff8f539dd70a6280ad44f7bb596bfd6c7032c708c178d8165a0d4623d1b7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. MAJORANTES PRECONIZADAS NO ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MATÉRIA DECIDIDA EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O aresto atacado não contém quaisquer vícios, porquanto o entendimento adotado pela Corte de origem é apto à solução de todas as questões suscitadas e, por via de consequência, o acórdão não é de ser considerado nulo tão somente porque contraria os interesses da parte sucumbente.
- A questão relativa à redução da fração aplicada em razão das majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo já foi apreciada nos autos do HC n. 556.594/SP, com a concessão da ordem. Recurso especial prejudicado no ponto.
- Agravo regimental parcialmente provido, a fim de considerar prejudicado o recurso especial no tocante ao pleito pela redução do patamar de aumento pelo reconhecimento das causas de aumento previstas nos incisos I e II do § 2.º do art. 157 do Código Penal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.