STJ — 2205224

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-08-15Data Publicacao: 2023-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb9eff8f539dd70a6280ad44f7bb596bfd6c7032c708c178d8165a0d4623d1b7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. MAJORANTES PRECONIZADAS NO ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MATÉRIA DECIDIDA EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O aresto atacado não contém quaisquer vícios, porquanto o entendimento adotado pela Corte de origem é apto à solução de todas as questões suscitadas e, por via de consequência, o acórdão não é de ser considerado nulo tão somente porque contraria os interesses da parte sucumbente.
  2. A questão relativa à redução da fração aplicada em razão das majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo já foi apreciada nos autos do HC n. 556.594/SP, com a concessão da ordem. Recurso especial prejudicado no ponto.
  3. Agravo regimental parcialmente provido, a fim de considerar prejudicado o recurso especial no tocante ao pleito pela redução do patamar de aumento pelo reconhecimento das causas de aumento previstas nos incisos I e II do § 2.º do art. 157 do Código Penal.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. MAJORANTES PRECONIZADAS NO ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MATÉRIA DECIDIDA EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O aresto atacado não contém quaisquer vícios, porquanto o entendimento adotado pela Corte de origem é apto à solução de todas as questões suscitadas e, por via de consequência, o acórdão não é de ser considerado nulo tão somente porque contraria os interesses da parte sucumbente. 2. A questão relativa à redução da fração aplicada em razão das majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo já foi apreciada nos autos do HC n. 556.594/SP, com a concessão da ordem. Recurso especial prejudicado no ponto. 3. Agravo regimental parcialmente provido, a fim de considerar prejudicado o recurso especial no tocante ao pleito pela redução do patamar de aumento pelo reconhecimento das causas de aumento previstas nos incisos I e II do § 2.º do art. 157 do Código Penal.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental para, reconsiderando em parte a decisão agravada, julgar prejudicado o recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.