Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJAL 02190673120038020001

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-12-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b37cd538d965a1e08d9cd0714fd01a171fa3d82e2ca06dc90556e53bf96c8f6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02190673120038020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-02-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9b37cd538d965a1e08d9cd0714fd01a171fa3d82e2ca06dc90556e53bf96c8f6. SHA-256 do comentário: c0139d7b895d484801eb6bbf029cb4ac6571e47f92d0223122082680cd21ad6b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 9b37cd538d965a1e08d9cd0714fd01a171fa3d82e2ca06dc90556e53bf96c8f6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-01-27 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2011-04-07 — Com Resolução do Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2013-03-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2013-03-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2013-04-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2013-05-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2013-06-13 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2014-10-03 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2014-10-29 — Arquivista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2024-02-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2024-02-29 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2024-02-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-03-05T01:28:08.813000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-03-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20031220000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-12-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9b37cd538d965a1e08d9cd0714fd01a171fa3d82e2ca06dc90556e53bf96c8f6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-12-20 a 2024-02-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-02-29
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-28
Recebimento (TPU 132)
2014-10-29
Arquivista (TPU 865)
2014-10-03
Remessa (TPU 123)
2013-06-13
Remessa (TPU 123)
2013-05-20
Recebimento (TPU 132)
2013-04-08
Mero expediente (TPU 11010)
2013-03-28
Petição (TPU 85)
2013-03-28
Expedição de documento (TPU 60)
2011-04-07
Com Resolução do Mérito (TPU 385)
2011-01-27
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-02-23T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2013-05-20T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2014-10-03T11:20:36.000Z — Remessa (TPU 123)
  4. 2024-02-28T17:10:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2013-06-13T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  6. 2011-01-27T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  7. 2013-03-28T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2013-03-28T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  9. 2024-02-29T20:51:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  10. 2013-04-08T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2011-04-07T12:00:00.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
  12. 2014-10-29T12:32:00.000Z — Arquivista (TPU 865)
  13. 2024-02-29T21:28:49.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  14. 2003-12-20T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6725",
        "nome": "Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.