Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00003691619998250015

Classe: Execução FiscalÓrgão: CAPELAGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-08-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: faee5dd51c2795934fab2b55987da9998147131bbabb24066b2a07a30d1b2bca

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003691619998250015 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “CAPELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-05-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: faee5dd51c2795934fab2b55987da9998147131bbabb24066b2a07a30d1b2bca. SHA-256 do comentário: 5a3b906dfcb65365604b5f0765882a44929dd9d96fe65cf693354fbaf8632189.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: faee5dd51c2795934fab2b55987da9998147131bbabb24066b2a07a30d1b2bca
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: faee5dd51c2795934fab2b55987da9998147131bbabb24066b2a07a30d1b2bca
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-08-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  2. 1999-08-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  3. 2001-01-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2001-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  5. 2004-10-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  6. 2009-08-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  7. 2009-09-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  8. 2009-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2009-10-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2009-11-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2010-03-11 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2010-11-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2016-05-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2016-05-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2016-09-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2016-09-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2016-09-14 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2016-11-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-08-19 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-01-10 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-08-13 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:11:01.325000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990817120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-08-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: faee5dd51c2795934fab2b55987da9998147131bbabb24066b2a07a30d1b2bca

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-08-17 a 2018-05-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-24
Definitivo (TPU 246)
2016-09-14
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2016-09-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-09-14
Definitivo (TPU 246)
2016-05-23
Conclusão (TPU 51)
2016-05-23
Petição (TPU 85)
2016-05-04
Recebimento (TPU 132)
2016-04-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-03-17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2016-03-17
Recebimento (TPU 132)
2016-03-17
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-23T12:37:56.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-05-11T08:18:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-03-17T17:35:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2011-03-15T21:05:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2010-04-08T17:48:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-03-17T08:38:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2009-10-20T10:25:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2009-08-27T09:13:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2008-08-13T21:56:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2002-07-10T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-11-24T12:31:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2016-09-14T15:18:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2016-09-14T15:18:07.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2016-09-14T13:45:19.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8457",
        "nome": "Capela"
      }
    }
  15. 2016-05-23T13:56:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2016-05-04T10:04:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-04-08T09:53:20.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2016-03-17T17:36:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2016-03-17T17:35:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2016-03-17T17:35:33.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  21. 2011-03-15T21:08:49.000Z — Provisório (TPU 245)
  22. 2011-03-15T21:05:33.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  23. 2010-11-05T11:45:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2010-11-01T17:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2010-04-27T14:56:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2010-04-08T18:03:08.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2010-03-23T17:15:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2010-03-11T15:07:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  29. 2010-03-03T09:35:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2010-03-02T20:54:13.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2010-01-07T12:09:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2009-11-25T10:16:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2009-11-20T10:01:16.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2009-11-19T09:42:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2009-11-13T17:25:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2009-10-23T11:39:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2009-10-23T09:51:39.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2009-10-22T07:55:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2009-10-16T10:12:03.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2009-10-15T08:24:47.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.