Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 00010666020118240139

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de Porto BeloGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-03-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88e9e199e07dcc194bf159729aede3256e7ff259d8336ad61a901fed0a78af2d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00010666020118240139 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Porto Belo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 88e9e199e07dcc194bf159729aede3256e7ff259d8336ad61a901fed0a78af2d. SHA-256 do comentário: aeda7c7249294be4e8c10c2e0a68d92596775b93cdf7ee893508f871a44d2a98.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 88e9e199e07dcc194bf159729aede3256e7ff259d8336ad61a901fed0a78af2d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 76afc1292bd114c01b1184c66a85a9eaf4c0b8bf5c25dbe57336befde9b08feb
  • Registro documental: 88e9e199e07dcc194bf159729aede3256e7ff259d8336ad61a901fed0a78af2d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-03-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  2. 2015-12-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2015-12-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2015-12-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2018-04-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2018-04-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2018-04-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2018-05-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2018-06-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2018-08-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2018-08-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2018-08-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2018-08-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2018-12-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-07-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-07-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-07-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-07-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-30T01:55:22.384000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110331000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-03-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 88e9e199e07dcc194bf159729aede3256e7ff259d8336ad61a901fed0a78af2d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-03-31 a 2020-07-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-03
Definitivo (TPU 246)
2020-07-03
Documento (TPU 581)
2020-07-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-07-03
Petição (TPU 85)
2018-12-18
Recebimento (TPU 132)
2018-08-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2018-08-14
Publicação (TPU 92)
2018-08-03
Recebimento (TPU 132)
2018-08-02
Distribuição (TPU 26)
2018-06-17
Documento (TPU 581)
2018-05-25
Conclusão (TPU 51)
2018-04-18
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-07-03T10:12:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2020-07-03T10:04:32.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-07-03T09:48:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-07-03T09:38:55.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2018-12-18T18:02:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2018-08-16T14:10:58.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2018-08-14T12:50:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2018-08-03T15:35:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2018-08-02T14:53:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2018-06-17T12:30:44.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2018-05-25T15:14:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2018-04-18T15:13:28.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2018-04-16T13:54:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2018-04-13T15:44:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-12-14T15:30:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-12-14T13:47:46.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2015-12-07T14:40:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2015-10-26T14:37:15.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2014-08-15T14:32:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2014-08-07T11:53:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-02-25T15:12:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2014-02-25T15:07:18.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2013-12-02T16:11:22.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2013-12-02T16:10:13.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2013-11-29T17:58:39.000Z — Remessa (TPU 123)
  26. 2013-10-22T14:15:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2013-10-21T18:15:56.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2013-04-08T18:32:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2013-04-08T18:32:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2013-04-03T14:48:26.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2013-04-03T14:44:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2013-04-03T13:39:46.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2013-03-07T14:14:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2013-03-07T14:14:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2013-03-07T14:14:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2012-11-14T18:21:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2012-04-04T14:15:37.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2012-04-04T12:21:34.000Z — Remessa (TPU 123)
  39. 2012-03-15T15:16:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2012-03-15T15:16:27.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.