STJ — 2309868
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c55bdc0019500b909c44a6598b3a485907c578374e7d724b6022e9b02ca1baae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. AFASTAMENTO. MOLDURA FÁTICA DELINEADA NO ACÓRDÃO DA CORTE LOCAL QUE PERMITE A CONCLUSÃO PELA INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme asseverado na decisão ora recorrida, a moldura fática delineada no próprio acórdão proferido pela Corte local permitiu a conclusão de que as rés obtiveram a posse dos bens subtraídos, ainda que por breve período, de maneira que foi afastada a forma tentada do crime, na linha do decidido por esta Corte Superior em recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1.524.450/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe 29/10/2015).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.