STJ — 823337
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee0dcd2dcfd8e138c4061e877c3b134962282d0bebd397689c389d070998764e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO ORA IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO DEFINITIVA NA VIA RECURSAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NULIDADE. SUPOSTA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADO. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade.
- A tese relativa à nulidade por violação do princípio da correlação não foi objeto de análise prévia e específica por parte da Corte local, tendo sido suscitada, em inovação recursal, apenas nos embargos declaratórios opostos ao julgamento da apelação. Tal conjuntura impede o exame da matéria, de forma originária, por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância.
- Os Agravantes foram condenados pela prática do delito de lesão corporal gravíssima, delito qualificado pelo resultado deformidade permanente. A Corte local entendeu como necessária a elevação da reprimenda em 1/6 (um sexto), tendo em vista o local da cicatriz (cabeça da vítima) provocada pela ação delitiva dos Réus. O referido fundamento, ao que parece, autorizaria o incremento da basilar. Com efeito, "deformidade não se limita ao rosto da vítima, mas pode ser em qualquer outra parte do corpo onde o defeito seja visível" (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte especial (crimes contra a pessoa). 22. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022, p. 149). Assim, se a deformidade permanente pode atingir qualquer parte do corpo, mas a conduta dos Agravantes deixou uma cicatriz justamente em um dos locais mais aparentes do corpo humano (a cabeça), não parece ilegal o pequeno aumento da reprimenda em quatro meses em virtude de tal circunstância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.