STJ — 2084100
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bd2bd60b15209cd088675982bc32453138d121848fe8be82a5be4789ce7099e
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS SUBTRAÍDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de avaliação do bem subtraído constitui óbice tanto à aplicação do princípio da insignificância quanto ao reconhecimento do furto em sua forma privilegiada" (AgRg no HC 736675/SP, Rel. Desembargador Convocado OLINDO MENEZES, Sexta Turma, julgado em 20/09/2022, DJe 23/09/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. AUSÊNCIA DE
AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS SUBTRAÍDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, "a ausência de avaliação do bem subtraído constitui óbice
tanto à aplicação do princípio da insignificância quanto ao
reconhecimento do furto em sua forma privilegiada" (AgRg no HC
736675/SP, Rel. Desembargador Convocado OLINDO MENEZES, Sexta Turma,
julgado em 20/09/2022, DJe 23/09/2022).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.