STJ — 182106

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8d355c5131dbca33216f48beef14db654255c4a68c880442997e57fe5d5d18b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DE FILHOS MENORES DE DOZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que a prisão preventiva está justificada, pois, segundo a decisão que a impôs, além de a Agravante ser flagrada com razoável quantidade e variedade de entorpecentes, somada aos demais elementos (balança de precisão, quatro sacos de eppendorfs com aproximadamente 4.000 (quatro mil) unidades e caderno de anotação de tráfico), possui diversas anotações criminais, todas pelo crime de tráfico de drogas. Dessarte, evidenciada sua periculosidade, bem como a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública.
  2. Outrossim, foi ressaltado que a Agravante usava sua residência para armazenar os entorpecentes, possivelmente em associação com organização criminosa de quem os adquire, além de ter ela sido flagrada novamente por tráfico de drogas, por duas vezes, após anteriores concessões de liberdade provisória, situação excepcionalíssima apta a impedir a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DE FILHOS MENORES DE DOZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva está justificada, pois, segundo a decisão que a impôs, além de a Agravante ser flagrada com razoável quantidade e variedade de entorpecentes, somada aos demais elementos (balança de precisão, quatro sacos de eppendorfs com aproximadamente 4.000 (quatro mil) unidades e caderno de anotação de tráfico), possui diversas anotações criminais, todas pelo crime de tráfico de drogas. Dessarte, evidenciada sua periculosidade, bem como a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. 2. Outrossim, foi ressaltado que a Agravante usava sua residência para armazenar os entorpecentes, possivelmente em associação com organização criminosa de quem os adquire, além de ter ela sido flagrada novamente por tráfico de drogas, por duas vezes, após anteriores concessões de liberdade provisória, situação excepcionalíssima apta a impedir a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.