STJ — 766466
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63302df520ffe8c05546cc1c8d247864a5606d8733187580bae6a3e669140851
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CRIME COMETIDO NO REPOUSO NOTURNO E MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 84.412/SP, referiu-se aos critérios cumulativos para a aplicação do princípio da insignificância, quais sejam: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- No caso, em princípio, não se verifica a atipicidade material da conduta, porquanto, independentemente do valor dos bens furtados, foi comprovada a acentuada reprovabilidade do comportamento do Agente, condenado pela prática do crime de furto qualificado, cometido durante o repous o noturno e mediante rompimento de obstáculo, circunstâncias que demonstram a maior reprovabilidade da conduta e afastam a aplicação do princípio da insignificância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.