STJ — 175792
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c76c11268a637db63d49f2a3c4857f04bee6ad44ae2e60118a1cf16621a7127
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSENTE FUNDAMENTAÇÃO APTA PARA JUSTIFICAR O PERIGO DO ESTADO DE LIBERDADE DOS RÉUS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE NÃO É ELEMENTO, POR SI SÓ, PARA PRESUMIR-SE O RISCO DE RENITÊNCIA DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos arts. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do CPP.
- A quantidade da res apreendida em poder dos agentes não se afigura tão expressiva e, a meu ver, o perigo do estado de liberdade dos pacientes não pode ser mensurado, tão somente, com lastro na abundância dos entorpecentes, em especial quando se afiguram frágeis os elementos trazidos nos autos para justificar o risco de renitência delitiva quando comprovada primariedade dos réus.
- A imposição das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, consoante as diretrizes do art. 319 do Código de Processo Penal, se adequa ao acautelamento da ordem pública.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.