Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00020161420128250040

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTOGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-04-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2104855108e9814880e6108a23853807b57dd7de5284515940378a06004f7458

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00020161420128250040 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-10-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2104855108e9814880e6108a23853807b57dd7de5284515940378a06004f7458. SHA-256 do comentário: 660f27ba93ab556561d14ddc13a7c52a92a0385a5b64cd7868ed1dab1de1ea88.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 2104855108e9814880e6108a23853807b57dd7de5284515940378a06004f7458
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-04-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2012-04-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  3. 2012-07-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2012-11-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2012-11-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2012-11-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2012-11-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2013-12-10 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2013-12-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2014-01-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2014-01-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2014-01-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2014-01-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2014-02-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2014-02-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2014-02-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2014-02-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2015-09-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-04-11 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-07-04 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-11-30 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:35:22.942000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120403120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-04-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2104855108e9814880e6108a23853807b57dd7de5284515940378a06004f7458

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-04-03 a 2015-10-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-17
Definitivo (TPU 246)
2014-02-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-02-25
Definitivo (TPU 246)
2014-02-14
Documento (TPU 581)
2014-02-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-02-12
Expedição de documento (TPU 60)
2014-02-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-01-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-01-22
Conclusão (TPU 51)
2014-01-14
Documento (TPU 581)
2014-01-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-14T15:25:33.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-10-16T07:38:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-02-13T20:32:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-02-12T10:51:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-01-14T15:28:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-12-16T11:22:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-12-10T18:10:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-11-27T16:08:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-10-20T21:24:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-10-16T06:43:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-10-15T12:51:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-08-27T13:11:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-07-30T13:51:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-06-26T10:39:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-06-11T10:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-06-08T08:35:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-05-31T10:54:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-04-25T14:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-04-24T08:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-09-17T11:10:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2014-02-25T11:07:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2014-02-25T11:07:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2014-02-14T09:54:32.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2014-02-12T12:00:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2014-01-23T16:02:44.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8489",
        "nome": "1ª Vara Civel de Lagarto"
      }
    }
  26. 2014-01-22T10:27:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-01-14T15:24:33.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2013-12-11T09:32:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2013-12-10T18:10:51.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  30. 2012-11-30T08:34:48.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  31. 2012-11-29T09:04:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2012-11-09T10:59:32.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2012-11-09T10:56:49.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2012-10-16T10:43:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2012-08-29T09:20:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2012-08-28T08:44:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2012-07-31T10:38:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2012-07-04T08:53:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2012-07-03T09:36:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2012-06-05T08:14:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.