STJ — 1879393

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)Data Julgamento: 2022-06-13Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 322a93ded1fac46707162315dc8eab2984d28d57aa310563ca049096772f10d1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL E TEMPORAL DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em suas razões, a agravante sustenta que a jurisprudência desta Corte tem acolhido a tese recursal no sentido da limitação dos efeitos da sentença ao respectivo território. Argumenta que a sentença civil proferida em ação coletiva proposta por entidade sindical abrangerá tão somente os substituídos que tenham, na data de propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.
  2. Verifica-se que a decisão impugnada, ao manter o acórdão regional no ponto, está em harmonia com o entendimento jurisprudencial do STJ, no sentido de que, em regra, os efeitos da sentença coletiva não se restringem ao território do órgão prolator da decisão, sendo ainda desnecessária a autorização expressa ou relação nominal dos servidores vinculados.
  3. Agravo interno da União desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL E TEMPORAL DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Em suas razões, a agravante sustenta que a jurisprudência desta Corte tem acolhido a tese recursal no sentido da limitação dos efeitos da sentença ao respectivo território. Argumenta que a sentença civil proferida em ação coletiva proposta por entidade sindical abrangerá tão somente os substituídos que tenham, na data de propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator. 2. Verifica-se que a decisão impugnada, ao manter o acórdão regional no ponto, está em harmonia com o entendimento jurisprudencial do STJ, no sentido de que, em regra, os efeitos da sentença coletiva não se restringem ao território do órgão prolator da decisão, sendo ainda desnecessária a autorização expressa ou relação nominal dos servidores vinculados. 3. Agravo interno da União desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO AO TERRITÓRIO DO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU RELAÇÃO NOMINAL DOS SERVIDORES VINCULADOS - DESNECESSIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1632329>>-PR, <<AgInt no REsp 1614030>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.