Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGI MENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA ILEGAL. SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca
pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
"fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022.)
- No caso em tela, a equipe policial alegou que "percebeu o
nervosismo" do paciente que estava conversando com um carteiro, o
que os motivou a realizar a busca pessoal, onde nada de ilícito foi
encontrado, mas ainda assim os milicianos solicitaram que o agente
abrisse um envelope que estava em suas mãos, onde encontraram 15
cartelas de tamanho de folhas de papel A4 embebidas em drogas, bem
como devassaram uma encomenda de panela elétrica de arroz que
acabara de chegar em sua casa, onde encontraram comprimidos de
ecstasy.
- Logo, não havendo indícios evidentes de flagrante delito em
curso, sem a visualização inequívoca de corpo de delito, ilegal a
abordagem pessoal, a devassa de correspondência e o ingresso forçado
a domicílio.
- Esta Sexta Turma tem diversos julgados de que a apreensão de
drogas em posse de um agente não torna prescindível a necessidade de
mandado judicial para a invasão ao domicílio, porquanto o fato de o
suspeito estar com restrição ambulatorial - ainda que
momentaneamente, uma vez que detido em flagrante - afasta qualquer
possibilidade de que esteja, naquele momento, causando risco à
investigação.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGI MENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA ILEGAL. SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca
pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
"fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022.)
2. No caso em tela, a equipe policial alegou que "percebeu o
nervosismo" do paciente que estava conversando com um carteiro, o
que os motivou a realizar a busca pessoal, onde nada de ilícito foi
encontrado, mas ainda assim os milicianos solicitaram que o agente
abrisse um envelope que estava em suas mãos, onde encontraram 15
cartelas de tamanho de folhas de papel A4 embebidas em drogas, bem
como devassaram uma encomenda de panela elétrica de arroz que
acabara de chegar em sua casa, onde encontraram comprimidos de
ecstasy.
3. Logo, não havendo indícios evidentes de flagrante delito em
curso, sem a visualização inequívoca de corpo de delito, ilegal a
abordagem pessoal, a devassa de correspondência e o ingresso forçado
a domicílio.
4. Esta Sexta Turma tem diversos julgados de que a apreensão de
drogas em posse de um agente não torna prescindível a necessidade de
mandado judicial para a invasão ao domicílio, porquanto o fato de o
suspeito estar com restrição ambulatorial - ainda que
momentaneamente, uma vez que detido em flagrante - afasta qualquer
possibilidade de que esteja, naquele momento, causando risco à
investigação.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.