Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE MUNIÇÃO. ATIPICIDADE
MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MUNIÇÕES APREENDIDAS EM
CONTEXTO FÁTICO QUE ENVOLVE OUTRO DELITO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, inviável a aplicação do princípio da insignificância, na
medida em que, a despeito da pequena quantidade de munições, estas
foram apreendidas em contexto que envolve o tráfico de drogas.
- A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de não
admitir a aplicação do princípio da insignificância quando as
munições, apesar de em pequena quantidade, tiverem sido apreendidas
em um contexto de outro crime, circunstância que efetivamente
demonstra a lesividade da conduta (AgRg no AREsp n. 2.185.073/SC,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 25/10/2022, DJe de 7/11/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE MUNIÇÃO. ATIPICIDADE
MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MUNIÇÕES APREENDIDAS EM
CONTEXTO FÁTICO QUE ENVOLVE OUTRO DELITO. PRECEDENTES.
1. No caso, inviável a aplicação do princípio da insignificância, na
medida em que, a despeito da pequena quantidade de munições, estas
foram apreendidas em contexto que envolve o tráfico de drogas.
2. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de não
admitir a aplicação do princípio da insignificância quando as
munições, apesar de em pequena quantidade, tiverem sido apreendidas
em um contexto de outro crime, circunstância que efetivamente
demonstra a lesividade da conduta (AgRg no AREsp n. 2.185.073/SC,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 25/10/2022, DJe de 7/11/2022).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.