STJ — 780940

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8562282edd64801eedcdff2dbd7fd9d740fb43827aff0ceb3bc486d47bdcce79

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2. EXORBITANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. DEDICAÇÃO DO PACIENTE AO TRÁFICO. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Mostra-se legítimo o aumento da pena-base pela vetorial circunstâncias do crime na fração de 1/2, tendo em vista a exorbitante quantidade de entorpecentes apreendidos (324,950kg de maconha). 2. Mantido o afastamento do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 diante da conclusão de dedicação do paciente ao tráfico, não somente em razão da quantidade de drogas apreendidas, mas também "dadas as circunstâncias narradas nos autos (confira-se os depoimentos dos policiais civis responsáveis pelas diligências no sentido de que observaram, por diversas vezes, o réu transportando drogas com uso de veículo da empresa de sua propriedade 'petshop' denominada 'É o Bicho' -, as quais guardava em diversos cômodos de sua residência e da própria empresa, que funcionava nos fundos do imóvel)". 3. Alterar a conclusão posta a respeito da dedicação do paciente ao tráfico demanda o revolvimento do material fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.