Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO.
QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias concluíram pela dedicaçã o do paciente à
atividades criminosas devido ao cenário fático da empreitada
criminosa, em que foram apreendidos "um quilo e duzentos gramas de
maconha e 58 g de cocaína, além de balança de precisão e 1 00 pinos
vazios, ou seja, petrechos que indicam que realizava a traficância
com alguma organização e regularidade".
- Afastada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado
fundamentadamente, com base em circunstâncias concretas indicativas
de dedicação a atividades criminosas, a pretendida revisão do
julgado não se coaduna com a estreita via do writ.
- Não obstante a primariedade, a ausência de circunstâncias
judiciais desfavoráveis e o quantum da pena fixada (5 anos de
reclusão), o regime fechado foi fixado diante da natureza e
quantidade de droga apreendida, 1.2kg de maconha e 58g de cocaína.
- Não configura bis in idem a utilização do vetor
natureza/quantidade da droga na terceira etapa da dosimetria da pena
e para impor o regime inicial fechado, porquanto a fixação do
regime prisional segue as regras do art. 33 do Código Penal, e a
dosimetria da pena, por sua vez, respeita os critérios definidos
pelos arts. 59 e 68 do Código Penal, gerando efeitos diversos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO.
QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
1. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicaçã o do paciente à
atividades criminosas devido ao cenário fático da empreitada
criminosa, em que foram apreendidos "um quilo e duzentos gramas de
maconha e 58 g de cocaína, além de balança de precisão e 1 00 pinos
vazios, ou seja, petrechos que indicam que realizava a traficância
com alguma organização e regularidade".
2. Afastada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado
fundamentadamente, com base em circunstâncias concretas indicativas
de dedicação a atividades criminosas, a pretendida revisão do
julgado não se coaduna com a estreita via do writ.
3. Não obstante a primariedade, a ausência de circunstâncias
judiciais desfavoráveis e o quantum da pena fixada (5 anos de
reclusão), o regime fechado foi fixado diante da natureza e
quantidade de droga apreendida, 1.2kg de maconha e 58g de cocaína.
4. Não configura bis in idem a utilização do vetor
natureza/quantidade da droga na terceira etapa da dosimetria da pena
e para impor o regime inicial fechado, porquanto a fixação do
regime prisional segue as regras do art. 33 do Código Penal, e a
dosimetria da pena, por sua vez, respeita os critérios definidos
pelos arts. 59 e 68 do Código Penal, gerando efeitos diversos.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 796686 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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