Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO . SÚMULA N.
231/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
ENTENDIMENTO MANTIDO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A incidência do verbete da Súmula n. 231 permanece firme na
jurisprudência desta Corte. Além disso, o agravante não trouxe
argumento idôneo para justificar uma modificação do entendimento
acerca do tema (overruling).
- O art. 543-C do CPC, que regula o julgamento do recurso especial
repetitivo, prevê o sobrestamento dos autos que tratam de matéria
afetada como representativa da controvérsia somente em relação aos
feitos da instância ordinária, não se aplicando àqueles que tramitam
no âmbito desta Corte Superior. Precedentes.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO . SÚMULA N.
231/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
ENTENDIMENTO MANTIDO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A incidência do verbete da Súmula n. 231 permanece firme na
jurisprudência desta Corte. Além disso, o agravante não trouxe
argumento idôneo para justificar uma modificação do entendimento
acerca do tema (overruling).
2. O art. 543-C do CPC, que regula o julgamento do recurso especial
repetitivo, prevê o sobrestamento dos autos que tratam de matéria
afetada como representativa da controvérsia somente em relação aos
feitos da instância ordinária, não se aplicando àqueles que tramitam
no âmbito desta Corte Superior. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.