STJ — 821149
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aec5b9d745ae5717b53422e084abfc39d9a56d1754fef3b62dc2ec9806827b04
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA N. 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENTENDIMENTO MANTIDO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A incidência do verbete da Súmula n. 231 permanece firme na jurisprudência desta Corte. Além disso, o agravante não trouxe argumento idôneo para justificar a modificação do entendimento acerca do tema (overruling).
- O art. 543-C do CPC, que regula o julgamento do recurso especial repetitivo, prevê o sobrestamento dos autos que tratam de matéria afetada como representativa da controvérsia somente em relação aos feitos da instância ordinária, não se aplicando àqueles que tramitam no âmbito desta Corte Superior. Precedentes.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.