STJ — 821149

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aec5b9d745ae5717b53422e084abfc39d9a56d1754fef3b62dc2ec9806827b04

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA N. 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENTENDIMENTO MANTIDO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A incidência do verbete da Súmula n. 231 permanece firme na jurisprudência desta Corte. Além disso, o agravante não trouxe argumento idôneo para justificar a modificação do entendimento acerca do tema (overruling).
  2. O art. 543-C do CPC, que regula o julgamento do recurso especial repetitivo, prevê o sobrestamento dos autos que tratam de matéria afetada como representativa da controvérsia somente em relação aos feitos da instância ordinária, não se aplicando àqueles que tramitam no âmbito desta Corte Superior. Precedentes.
  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA N. 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENTENDIMENTO MANTIDO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A incidência do verbete da Súmula n. 231 permanece firme na jurisprudência desta Corte. Além disso, o agravante não trouxe argumento idôneo para justificar a modificação do entendimento acerca do tema (overruling). 2. O art. 543-C do CPC, que regula o julgamento do recurso especial repetitivo, prevê o sobrestamento dos autos que tratam de matéria afetada como representativa da controvérsia somente em relação aos feitos da instância ordinária, não se aplicando àqueles que tramitam no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.