STJ — 801978

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7fc81711e8ca7499c4fd29d58969c616dafbb2b20fc51e6be6f1ae6fca8cf24

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. POLICIAIS MUNIDOS DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DA CONDIÇÃO DE CLIENTE DO TRÁFICO EM LARGA ESCALA PELO PACIENTE, ALIADA À EXISTÊNCIA DE MORADOR NA FRENTE DA RESIDÊNCIA FAZENDO USO DO ENTORPECENTE. FUNDADA SUSPEITA SUFICIENTE PARA O INGRESSO EM DOMICÍLIO. APREENSÃO DE MAIS DE TRÊS QUILOS DE MACONHA, APETRECHOS DO TRÁFICO E DINHEIRO EM ESPÉCIE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial, quando não verificada coação ilegal à liberdade de locomoção pelos documentos juntados aos autos.
  2. Após a juntada do auto de prisão em flagrante, juntamente com a petição do agravo regimental, foi possível verificar a existência de fundada suspeita para o ingresso em domicílio sem autorização, consistente no fato de que, além da informação de que o ora agravante seria um dos principais compradores de um traficante preso com mais de 100 kg de maconha pela polícia militar, na frente da residência foi avistado o irmão do acusado consumindo a mesma droga apreendida no local.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. POLICIAIS MUNIDOS DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DA CONDIÇÃO DE CLIENTE DO TRÁFICO EM LARGA ESCALA PELO PACIENTE, ALIADA À EXISTÊNCIA DE MORADOR NA FRENTE DA RESIDÊNCIA FAZENDO USO DO ENTORPECENTE. FUNDADA SUSPEITA SUFICIENTE PARA O INGRESSO EM DOMICÍLIO. APREENSÃO DE MAIS DE TRÊS QUILOS DE MACONHA, APETRECHOS DO TRÁFICO E DINHEIRO EM ESPÉCIE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial, quando não verificada coação ilegal à liberdade de locomoção pelos documentos juntados aos autos. 2. Após a juntada do auto de prisão em flagrante, juntamente com a petição do agravo regimental, foi possível verificar a existência de fundada suspeita para o ingresso em domicílio sem autorização, consistente no fato de que, além da informação de que o ora agravante seria um dos principais compradores de um traficante preso com mais de 100 kg de maconha pela polícia militar, na frente da residência foi avistado o irmão do acusado consumindo a mesma droga apreendida no local. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.