STJ — 2265647
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad95cc4867d24555838c1822a66461caea7b3b73c130a34f619f25ad4c5b4dfc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. JUSTIFICAÇÃO BASEADA NO CASO CONCRETO. REGIME MAIS GRAVOSO. SITUAÇÃO FÁTICA APRESENTADA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fração de aumento da pena-base está inserida dentro do âmbito de discricionariedade do Magistrado, cujo valor deve ser aferido de acordo com o caso concreto e suas nuances. Tal procedimento, portanto, afasta a ideia de uma fração única ou rígida para a fixação da pena-base; vale dizer, o fato de acórdão embargado haver adotado a fração de 1/4 e o paradigma 1/5, não significa, por si só, a existência de dissenso jurisprudencial.
- A despeito da quantidade de droga apreendida no caso ser inferior àquele indicado no acórdão paradigma, tal circunstância não foi considerada de modo isolado para o estabelecimento da fração de aumento da pena-base, mas também a própria situação concreta apresentada, que não se identifica com o que ocorreu com o aresto paradigma.
- O mesmo corre com a fixação do regime mais gravoso, o qual foi estabelecido em consonância com a situação fática apresentada e com a existência de circunstância judicial desfavorável. Essa conjugação é apta a amparar o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.