STJ — 2265647
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac8b9534801f06ced6abeccb69123d72f0cfb3ba628f7bc22a04d10de93c63e9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE CONTIDA NO ART. 33, § 4ª, DA LEI n. 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PARADIGMA QUE EVIDENCIOU O PAPEL DE "MULA" DO TRÁFICO. HIPÓTESE DOS AUTOS DISTINTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste similitude fática quando no paradigma é esclarecido que as circunstâncias fáticas do caso indicaram que o agente desempenhava o papel de "mula" do tráfico, situação que possibilitou a incidência da minorante (art. 33, § 4ª, da Lei n. 11.343/2006), ainda que apreendida uma elevada quantidade de droga. No caso dos autos, contudo, a conclusão de que o réu se dedicaria a atividades criminosas se lastreou em todo o contexto fático, no qual não ficou evidenciado mero papel de "mula" do tráfico de drogas.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.