STJ — 5637
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9e42f1a4c8ed77d7d178454ee44fffb8c33ad9580450b1b335b37da3ad49f63
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO DA PENA NO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme assentado recentemente pela Terceira Seção desta Corte (RvCr n. 5620/SP, julgado em 14/6/2023), a modificação da jurisprudência em relação aos critérios de fixação da pena, para entendimento mais favorável ao réu, após o trânsito em julgado de sua condenação, não autoriza o uso da revisão criminal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL MAIS
FAVORÁVEL. APLICAÇÃO DA PENA NO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE
DE UTILIZAÇÃO DA VIA REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme assentado recentemente pela Terceira Seção desta Corte
(RvCr n. 5620/SP, julgado em 14/6/2023), a modificação da
jurisprudência em relação aos critérios de fixação da pena, para
entendimento mais favorável ao réu, após o trânsito em julgado de
sua condenação, não autoriza o uso da revisão criminal.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha
Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REVISÃO CRIMINAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS
- MUDANÇA JURISPRUDENCIAL MAIS FAVORÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE
UTILIZAÇÃO DA VIA REVISIONAL)
STJ - <<RvCr 5620>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.