STJ — 29429
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15458ad9e44fda1bd63497c998d099c78c7b7fad764c6d9c4038cba607a47a18
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 41/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conheceu em parte de recurso em sentido estrito para negar-lhe provimento, com manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu os pedidos de prisão preventiva e de medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006.
- A Corte a quo consignou a "inexistência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime sexual" alegado no referido recurso (e-STJ fl. 14), conclusão a que chegaram na origem tanto o representante do Ministério Público junto à primeira instância quanto a Procuradoria Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça.
- Para além de não ser cabível a impetração, nos termos da Súmula 41/STJ, oportuno citar trecho da manifestação apresentada nesta Corte pelo Ministério Público Federal, ao destacar que "se as instâncias ordinárias são soberanas na análise das provas e concluíram não existir nos autos evidência suficiente para se decretar medida protetiva ou mesmo a prisão preventiva do genitor da criança, é certo que tal questão não pode de ser revista na via eleita do mandado de segurança, cuja via pressupõe prova inequívoca do direito reclamado, e não prova controversa" (e-STJ fl. 87).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:41
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006 ***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000041
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 740413 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-06-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
- STJ — 2198283 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- STJ — 2225909 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA