Recurso Inominado Cível — Rural (Art. 48/51) — TRF5 05255723820204058013
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e6ef8e053057a34fb574cb8c552398b333c3d3809d87c8132ec25960234775b0
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rural (Art. 48/51) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-05-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-05-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-05-25 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-07-20 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-07-29 — Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-09-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-05-25 trata do assunto oficial «Rural (Art. 48/51)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-07-20 trata do assunto oficial «Rural (Art. 48/51)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:43:53.064000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210507000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-05-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e6ef8e053057a34fb574cb8c552398b333c3d3809d87c8132ec25960234775b0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-05-07 a 2021-09-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-09-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-07-29
- Provimento (TPU 237)
- 2021-07-20
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2021-05-25
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2021-05-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-05-07
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Rural (Art. 48/51)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2021-05-07T06:50:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2021-05-07T08:45:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36 } ] } - 2021-07-29T13:36:34.000Z — Provimento (TPU 237)
- 2021-05-25T12:38:03.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2021-07-20T15:25:26.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2021-09-20T20:08:21.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRF5 — 05253012920204058013 — Recurso Inominado Cível · 2021-06-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal
- TJMT — 00004101320178110024 — Procedimento Comum Cível · 2017-01-26 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJMT
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / Segunda Vara - Comarca de Chapada dos Guimarães - SDCR
- TRF2 — 00032390620174025050 — Recurso Inominado Cível · 2017-09-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES
- TRF5 — 05248108520214058013 — Recurso Inominado Cível · 2022-03-09 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal
- TRF5 — 05255903020184058013 — Recurso Inominado Cível · 2019-02-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal
- TRF2 — 00117386720174025053 — Recurso Inominado Cível · 2020-12-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES
- TRF2 — 50015651520184025003 — Recurso Inominado Cível · 2020-02-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES
- TRF6 — 10025423320204013807 — Recurso Inominado Cível · 2021-04-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF6
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / Turma Regional de Uniformização
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05255723820204058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Rural (Art. 48/51)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-09-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e6ef8e053057a34fb574cb8c552398b333c3d3809d87c8132ec25960234775b0. SHA-256 do comentário:06a5d1b1f5e4927d1f98714b6be25ac232e9e3052b0b90c245f1cc1bdfdf3c7b.