STJ — 198007

Classe: CONFLITO DE COMPETENCIAOrgao: TERCEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2023-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f52b6162f0bb2791b748e0d777a53050f6b1585e65b196698f7add8cd1294d26

Registro público original completo (JSON)

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO DOMICILIAR COM IMPOSIÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA PELO JUÍZO DEPRECADO. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. RECUSA JUSTIFICADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSICTANTE PARA DEFINIR QUAIS PROVIDÊNCIAS DEVEM SER ADOTADAS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLRAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é possível impor unilateralmente ao Juízo deprecado, por intermédio de carta precatória, o ônus de disponibilizar vaga no regime semiaberto ou fornecer tornozeleiras eletrônicas quando este informa que não possui estrutura material para cumprir a solicitação. No caso em apreço, o Juízo deprecado esclareceu que não há equipamentos eletrônicos disponíveis para atender às condições impostas na carta precatória, havendo "fila de espera" para o uso do aparelho na comarca. 2. Diante da impossibilidade material de cumprimento da carta precatória, devidamente justificada nos autos pelo Juízo deprecado, compete ao Juízo das Execuções Penais deprecante decidir acerca das medidas a serem adotadas para se dar continuidade à execução da pena no quadro fático-processual atual. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3.ª Vara Criminal de Araguaína/TO (Suscitante).

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar competente o suscitante , Juízo de Direito da 3.ª Vara Criminal de Araguaína/TO , nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.