Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
9b3d4d1758a594d220686c52e299f1c184a1c43a9aed4c8321974daf2a9a117e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.731.753 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de maio de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reintegração de posse, inadimplemento do promissário comprador e desnecessidade de pedido expresso. Esta página
Trecho de REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: posse, reintegracao.
Fontes e integridade deste vínculo
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ddca39f15c8f7c771a3350c997fcf33e2b820a4e80e475649fea2500b9d2ef77 - Registro documental:
9b3d4d1758a594d220686c52e299f1c184a1c43a9aed4c8321974daf2a9a117e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1132, o STJ fixou a seguinte tese: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento,
Trecho de Tema 1132 do STJ: Espécies de Contratos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratos, especies.
Fontes e integridade deste vínculo
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e701376d1c8e621311396f1a6215a98443b24714e92ee79c05dd93712f5871c0 - Registro documental:
9b3d4d1758a594d220686c52e299f1c184a1c43a9aed4c8321974daf2a9a117e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 483 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Espécies de Contratos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Requerimento de Reintegração de Posse Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-06-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-07-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/357 - 2011-09-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/368 - 2022-09-01 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/463 - 2023-08-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/466 - 2024-10-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/468 - 2025-03-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/224 - 2025-09-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/476 - 2026-06-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/323/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/323 - 2026-06-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/324/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/324 - 2026-07-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/331/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/331 - 2026-07-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/334/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/334 - 2026-07-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/335/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/335 - 2026-07-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/336/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/336 - 2026-07-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/339/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/339 - 2026-08-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/345/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/345 - 2026-08-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/346/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/346 - 2026-09-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/352
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-07-20 trata do assunto oficial «Espécies de Contratos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/357 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-09-20 trata do assunto oficial «Espécies de Contratos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/368 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2022-09-01 trata do assunto oficial «Espécies de Contratos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/463
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 483 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-06-27 a 2026-09-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-31
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-27
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-08-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 483. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.