STJ — 2261113
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9b8bfee53c85dc20d7e5b7951b3035462ca69d0e8dd6891a73b90ac42eee1eb
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ACÓRDÃO QUE SUPRE
A FALTA DE PROVA DE QUITAÇÃO DA ADJUDICANTE COM BASE NO LONGEVO
DECURSO DE TEMPO (40 ANOS). PRESCRIÇÃO QUE NÃO FAZ ALTERAR O DIREITO
SUBJETIVO EM SI MESMO. PRESSUPOSTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO
PROMITENTE-COMPRADOR NÃO PERFORMADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 16, § 1º, E
22 DO DL Nº 58/1937 E 373, I E II, DO NCPC. PRECEDENTES.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E A ELE DAR PARCIAL PROVIMENTO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal a quo reconhecido inexistente a prova da
quitação integral do preço do imóvel adjudicando, é possível,
mediante revaloração da evidência, atribuir outro enquadramento
jurídico que não conflite com os arts. 16, § 1º, e 22 do Decreto-lei
nº 58/1937.
2. A injustiça da recusa da outorga de propriedade pelo
promitente-vendedor se demonstra com a quitação do preço, sendo que
o longevo decurso de tempo na posse inconteste do bem (prescrição
aquisitiva) tem sua aplicação restrita à via própria do usucapião.
3. A abertura de instrução com a vinda de elementos probatórios em
sede de recurso especial encontra óbice na falta de enfrentamento da
questão pela Corte estadual (Súmula nº 282/STF) e no necessário
reexame do material de cognição (Súmula nº 7/STJ).
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-10;58!art16_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-10;58!art22
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2044407 — RECURSO ESPECIAL · 2023-11-23 · 1 referência(s) em comum