O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 165 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-10-30 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-11-17 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-11-17 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/156 - 2026-03-04 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2026-04-14 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2026-04-24 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2026-04-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2026-04-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2026-05-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2026-05-12 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2026-05-12 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2026-05-12 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2026-05-13 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2026-05-21 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2026-05-25 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2026-05-29 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2026-05-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2025-10-30 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2025-11-17 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2025-11-17 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/156
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:22:43.157000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250104111554
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 688c53debb550b6cccbe9d98bc4ba230ab777e2bcd15619c02fb284fdd38533f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 165 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-04 a 2026-05-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-05-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-05-29
- Remessa (TPU 123)
- 2026-05-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-25
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-21
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-15
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-14
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-05-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-13
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 165. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000037120255090011 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 165 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2026-05-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
688c53debb550b6cccbe9d98bc4ba230ab777e2bcd15619c02fb284fdd38533f. SHA-256 do comentário:7a4d82f8b1e1d476b72d2ce5249a1879aacd3cea9da71f9bad457983d2f3c726.