Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA EM PERÍODO DE
CARÊNCIA. NEGATIVA INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO.
ENTENDIMENTO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83
DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a recusa de
cobertura, por operadora do plano de saúde, para tratamento de
urgência ou emergência durante o período de carência constitui
conduta abusiva configuradora de danos morais indenizáveis" (AgInt
no AREsp n. 2.101.326/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 31/3/2023). Incidência da Súmula
83/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA EM PERÍODO DE
CARÊNCIA. NEGATIVA INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO.
ENTENDIMENTO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83
DO STJ.
1. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a recusa de
cobertura, por operadora do plano de saúde, para tratamento de
urgência ou emergência durante o período de carência constitui
conduta abusiva configuradora de danos morais indenizáveis" (AgInt
no AREsp n. 2.101.326/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 31/3/2023). Incidência da Súmula
83/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - PERÍODO DE
CARÊNCIA - RECUSA DE COBERTURA - CONDUTA ABUSIVA - DANOS MORAIS
INDENIZÁVEIS)
STJ - <<AgInt no AREsp 2101326>>-PE,
<<AgInt no AREsp 1484262>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.