STJ — 2064372
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38919b3de56fe268c678ecda6e508a39333ca92a51e21e80c527e9309c6b72d0
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONEXÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a reunião dos processos
por conexão configura faculdade atribuída ao julgador, que possui
certa margem de discricionariedade para avaliar a intensidade da
conexão e o grau de risco da ocorrência de decisões contraditórias
(AgInt no AREsp n. 1.980.346/MG, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022).
2. Rever o entendimento fixado no acórdão recorrido, a fim de
afastar a conexão por meio da análise sobre a causa de pedir de cada
uma das ações, demandaria reexame de fatos e provas o que é vedado
ao STJ, em recurso especial, ante ao óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.