TRT3 — 00001190720155030137

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d4678f1cab3f8a10e6a44649fe9a98221712c3630ca30fe3125f2f3d638e5e9

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-28 a 2015-05-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-18
Recebimento (TPU 977)
2015-04-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-04-30
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-15
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-04-15
Inicial (TPU 12747)
2015-03-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-20
Audiência (TPU 970)
2015-01-28
Audiência (TPU 970)
2015-01-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Condições da Ação | Honorários Advocatícios | Contribuição Sindical

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  5. 2015-03-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  7. 2015-04-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-04-30T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2015-05-18T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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