Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
830aabb158d4e675f8a42601557b49c2b8a1ecba5b918649e3eb35bfed73ff00 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
830aabb158d4e675f8a42601557b49c2b8a1ecba5b918649e3eb35bfed73ff00 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
830aabb158d4e675f8a42601557b49c2b8a1ecba5b918649e3eb35bfed73ff00 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-03 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-04-02 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-08-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-08-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-10-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-11-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-11-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2014-11-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-11-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-11-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2014-12-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-01-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-02-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-02-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-07-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-08-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-08-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2015-08-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-04-02 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-08-26 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-08-26 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-03 a 2015-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-08-14
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-08-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-08-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2015-07-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-02-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-02-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-01-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-12-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-11-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2014-11-14
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Assédio Moral | Rescisão Indireta | Férias | Saldo de Salário | Horas Extras
Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.