STJ — 2168503

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55322da3c7166de10badc11ac7ba16b37911c21c05f8a9dde66c6d2cbb5b21eb

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. SÚMULA Nº 7/STJ. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA Nº 735/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem, no sentido de que a execução não se encontra garantida, demandaria a análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. O exame da alegação de prejudicialidade externa depende da comprovação da garantia do juízo, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. Ao recurso especial interposto contra a decisão que analisa o pedido de concessão de tutela antecipada é permitida apenas a análise do cumprimento, por parte do tribunal de origem, dos requisitos estabelecidos legalmente pelo diploma processual, não sendo possível averiguar, nesta instância superior, a presença ou não de provas que comprovem a verossimilhança ou a urgência do pedido. Súmula nº 735/STF. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.