STJ — 2018078
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15c3f71e2c64ed8ce8842b64939326f40fc0a384635d68ee6a6162dfb3bff226
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. ENTREGA FRUSTRADA. DEVEDOR AUSENTE. INVALIDADE.
MÁ-FÉ. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado em data
anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 125.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que é insuficiente para a constituição em mora a notificação
extrajudicial devolvida em virtude da ausência do devedor no momento
da entrega, não sendo possível a presunção de má-fé.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.