STJ — 2123709
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e44a68eb856988311e971edc2c869b783e565787e81ddb0c01f106f6910b9c79
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ATRASO EM VOO INTERNACIONAL. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a revisão do quantum fixado a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso dos autos.
- Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca dos parâmetros utilizados para arbitrar o quantum indenizatório - que não se mostra irrisório ou excessivo - encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS
MORAIS. ATRASO EM VOO INTERNACIONAL. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a revisão do
quantum fixado a título de danos morais exige que o valor tenha sido
irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca dos
parâmetros utilizados para arbitrar o quantum indenizatório - que
não se mostra irrisório ou excessivo - encontra óbice na Súmula
7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2056808>>-SP,
<<AgInt no REsp 1264639>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.