Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE.
REQUALIFICAÇÃO DO QUADRO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
JULGAMENTO ULTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. AFASTAMENTO.
MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 83 DO STJ.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não incidem os óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ,
quando o julgamento do recurso especial limita-se a qualificar o
contorno fático realizado pelas instâncias ordinárias.
- Tendo os compradores requerido, em sua petição inicial, o
pagamento de multa contratual com base na inversão da cláusula
penal, equivalente a 2% do valor do imóvel, a condenação, pelo
Tribunal estadual, ao pagamento de um valor mensal a esse título
configura julgamento ultra petita.
- Em regra, o mero inadimplemento de contrato de promessa de compra
e venda de imóvel não enseja reparação por dano moral, sendo
admissível a fixação de indenização a esse título apenas quando o
atraso na entrega da obra ultrapassar o limite do mero dissabor, ou
seja, quando ocorrer situação excepcional que configure o abalo
imaterial, a qual não se faz presente no caso. Precedentes.
Aplicação da Súmula n.º 83 do STJ.
- Estando configurado o decaimento recíproco das partes, faz-se
necessária a redistribuição dos ônus sucumbenciais,
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE.
REQUALIFICAÇÃO DO QUADRO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
JULGAMENTO ULTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. AFASTAMENTO.
MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 83 DO STJ.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não incidem os óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ,
quando o julgamento do recurso especial limita-se a qualificar o
contorno fático realizado pelas instâncias ordinárias.
2. Tendo os compradores requerido, em sua petição inicial, o
pagamento de multa contratual com base na inversão da cláusula
penal, equivalente a 2% do valor do imóvel, a condenação, pelo
Tribunal estadual, ao pagamento de um valor mensal a esse título
configura julgamento ultra petita.
3. Em regra, o mero inadimplemento de contrato de promessa de compra
e venda de imóvel não enseja reparação por dano moral, sendo
admissível a fixação de indenização a esse título apenas quando o
atraso na entrega da obra ultrapassar o limite do mero dissabor, ou
seja, quando ocorrer situação excepcional que configure o abalo
imaterial, a qual não se faz presente no caso. Precedentes.
Aplicação da Súmula n.º 83 do STJ.
4. Estando configurado o decaimento recíproco das partes, faz-se
necessária a redistribuição dos ônus sucumbenciais,
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 7 DO STJ - NÃO APLICAÇÃO - QUALIFICAÇÃO
JURÍDICA AOS FATOS DELINEADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1413948>>-MT
(CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - INDENIZAÇÃO POR ADIMPLEMENTO TARDIO DA
OBRIGAÇÃO - VALOR EQUIVALENTE AO LOCATIVO - NÃO CUMULAÇÃO COM LUCROS
CESSANTES)
STJ - <<REsp 1635428>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 970)
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DE OBRA - DANOS MORAIS
- INEXISTÊNCIA - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1560524>>-PR
(SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1718333>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.