O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 256 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-05-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-12-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/218 - 2023-01-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/236 - 2024-02-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2024-02-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2025-02-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2025-03-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2025-03-17 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2025-03-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2025-05-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2025-05-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2025-05-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2025-05-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2025-08-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2025-10-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2025-10-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2025-10-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/251 - 2025-11-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/255
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-12-05 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/218 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-01-20 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/236 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-10-07 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/251
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T09:41:20.080000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130529000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 425a1520d3edd72e84486f8d8299481861e307b331f546c35e0eca0364fa1208
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 256 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-05-29 a 2025-11-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-11-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-04
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Juros | Adicional de Hora Extra | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Honorários Advocatícios | Adicional de Insalubridade | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 256. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007215320135040003 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Juros | Adicional de Hora Extra | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Honorários Advocatícios | Adicional de Insalubridade | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 256 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-11-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
425a1520d3edd72e84486f8d8299481861e307b331f546c35e0eca0364fa1208. SHA-256 do comentário:7850bd9449ec50c6bad1b490cbb8296f4c265b62fcee9c69c4daaaf910ccd05d.