STJ — 2214272
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f2d2ce23d7919052eadc14cb7c53c9ffbffc0efcd4c6b619f997c7d3f88a43b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS. PLANOS DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA. RECUSA INJUSTIFICADA. INFORTÚNIO QUE ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. TRANSTORNO PSÍQUICO GERADO. DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo" (AgInt no AREsp n. 1.379.491/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 2/5/2019).
- No presente caso, afastar a conclusão do Tribunal de origem de que "a negativa administrativa aposta pela operadora (e considerada indevida) acarretou abalo anímico indenizável" demandaria a análise do contexto fático probatório, o que se mostra inviável em recurso especial a teor da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.