STJ — 2128278
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 250efdbf4a79fabda77c34c219d495504ad87dc9a24717cb98a7421c972d8c00
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR
DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 1.003, § 6º, E 219, CAPUT,
DO CPC/2015. NÃO PROVIMENTO.
1. A interposição de agravo interno, com o objetivo de impugnar
decisão que não admitiu o recurso especial por ausência de
atendimento dos pressupostos recursais não se presta à prorrogação
de contagem do prazo para a interposição de agravo em recurso
especial.
2. Nos termos dos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC,
intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias,
sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do
expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo, não
sendo suficiente a juntada de calendário ou mera relação de feriados
juntados, sem o inteiro teor do respectivo ato normativo.
3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.