STJ — 2060419

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ebdecebb7b68e4d79588334a2c73c991835c0498403a83e78d66787ea4bfda1

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL BASEADO EM INCONSTITUCIONALIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TESE REPETITIVO N.º 882 DO STJ. NÃO ASSOCIADO. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, na via especial, violação de matéria constitucional, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal estadual, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
  2. A tese firmada no tema repetitivo n.º 882 do STJ estipula que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL BASEADO EM INCONSTITUCIONALIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TESE REPETITIVO N.º 882 DO STJ. NÃO ASSOCIADO. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, na via especial, violação de matéria constitucional, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal estadual, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A tese firmada no tema repetitivo n.º 882 do STJ estipula que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TAXAS DE MANUTENÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - EFICÁCIA PERANTE NÃO ASSOCIADOS E NÃO ANUENTES) STJ - <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882), <<REsp 1280871>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.