STJ — 2080696

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18de020a6e741528727ad35660b208b5ae4c6f5817a81f9b2944f06b329924d9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS NºS 283 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O valor fixado a título de danos morais somente comporta revisão nesta sede recursal nas hipóteses em que se mostrar ínfimo ou excessivo, o que não se configurou. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
  2. A ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido quanto ao nexo de causalidade entre o acidente e a conduta do preposto atrai a Súmula nº 283 do STF.
  3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto ao nexo de causalidade e a obrigação de reparação por danos morais exige a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS NºS 283 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O valor fixado a título de danos morais somente comporta revisão nesta sede recursal nas hipóteses em que se mostrar ínfimo ou excessivo, o que não se configurou. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. A ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido quanto ao nexo de causalidade entre o acidente e a conduta do preposto atrai a Súmula nº 283 do STF. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto ao nexo de causalidade e a obrigação de reparação por danos morais exige a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no AREsp 1951701>>-GO (ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEXO CAUSAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no AREsp 2100383>>-MG, <<AgInt no AREsp 1954029>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.