STJ — 2083874
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ÔNUS DO IMPUGNANTE.
ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83.
INÉPCIA DA INICIAL E SOLIDARIEDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DA
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7
DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A presunção de hip ossuficiência declarada pelo beneficiário ou
postulante à assistência judiciária gratuita é relativa, podendo ser
ilidida pela parte adversa ou, ainda, exigida a sua comprovação
pelo magistrado, sob pena de indeferimento ou revogação.
Entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
2. A conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no que se refere à
alegação de inépcia da inicial decorreu da análise dos elementos
fáticos e probatórios da causa, cujo reexame é vedado nesta via
excepcional, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
3. Para se chegar à conclusão diversa da que chegou o Tribunal de
origem, que entendeu não configurada a solidariedade entre a
agravante e a SANEAGO, seria inevitável nova interpretação do acervo
fático-probatório da demanda, procedimento sabidamente inviável na
instância especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.