Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00060116420148250040

Classe: Execução FiscalOrgao: 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTOGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-08-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57e1ccd11e1b413bbbbc2c68ff4d80594e65ad4ba411ecf09061ea5a4d7d8f4c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 57e1ccd11e1b413bbbbc2c68ff4d80594e65ad4ba411ecf09061ea5a4d7d8f4c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2014-08-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2014-08-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2014-09-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2014-09-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2014-09-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2014-09-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2014-09-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2014-11-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2014-11-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2014-11-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2014-12-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2014-12-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2015-01-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-09-29 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-12-17 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-22 a 2015-01-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-01-08
Definitivo (TPU 246)
2014-12-18
(TPU )
2014-12-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-12-17
Conclusão (TPU 51)
2014-12-17
(TPU )
2014-12-03
(TPU )
2014-11-18
Documento (TPU 581)
2014-11-11
Documento (TPU 581)
2014-11-11
Expedição de documento (TPU 60)
2014-10-10
(TPU )
2014-09-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-09-20
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-09-19T10:23:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-12-18T21:11:47.000Z — (TPU )
  3. 2014-12-17T11:49:39.000Z — (TPU )
  4. 2014-12-03T11:50:50.000Z — (TPU )
  5. 2014-10-10T10:46:02.000Z — (TPU )
  6. 2014-09-20T22:39:59.000Z — (TPU )
  7. 2014-09-09T11:37:42.000Z — (TPU )
  8. 2015-01-08T11:01:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2014-12-17T11:51:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-12-17T11:50:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2014-11-18T16:54:28.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2014-11-11T12:59:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2014-11-11T12:45:28.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2014-09-29T21:30:36.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8489",
        "nome": "1ª Vara Civel de Lagarto"
      }
    }
  15. 2014-09-20T22:42:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-09-17T16:52:07.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2014-09-09T13:12:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2014-08-26T13:22:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2014-08-22T10:48:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-08-22T10:48:06.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.