Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00007363820098250064

Classe: Execução FiscalÓrgão: RIACHUELOGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-08-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7508f3401d7851741444f14e32342864f989f0d3ca730254420ab145846e8588

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 7508f3401d7851741444f14e32342864f989f0d3ca730254420ab145846e8588
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 7508f3401d7851741444f14e32342864f989f0d3ca730254420ab145846e8588
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 88 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-08-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  2. 2009-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  3. 2009-11-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  4. 2010-06-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  5. 2010-11-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  6. 2011-05-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  7. 2011-07-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  8. 2011-08-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  9. 2012-06-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  10. 2012-08-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  11. 2012-10-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  12. 2013-08-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  13. 2013-09-13 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2014-11-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2014-12-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2015-01-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2015-01-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2015-04-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-08-27 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-11-06 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-06-18 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:18:01.477000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090807120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7508f3401d7851741444f14e32342864f989f0d3ca730254420ab145846e8588

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 88 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-08-07 a 2015-05-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-08
Definitivo (TPU 246)
2015-01-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-01-14
Definitivo (TPU 246)
2014-12-12
Decisão (TPU 3)
2014-12-09
Conclusão (TPU 51)
2014-12-04
Recebimento (TPU 132)
2014-12-04
Petição (TPU 85)
2014-11-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-11-14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-11-10
Conclusão (TPU 51)
2014-11-07
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 88. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-06T09:12:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-09-18T11:21:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-09-17T13:03:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-01-30T09:35:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2012-12-03T15:56:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-11-22T13:47:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-10-30T11:16:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-09-13T10:13:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-08-22T13:50:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-07-20T17:56:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-06-27T14:03:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-03-27T09:02:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2010-10-27T13:51:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2010-09-20T10:12:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2010-09-01T11:33:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2010-03-17T11:37:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-03-03T14:38:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2010-01-27T08:58:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2009-09-29T12:14:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-04-08T08:54:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2015-01-14T12:18:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2015-01-14T12:15:59.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2014-12-12T11:28:12.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2014-12-09T09:35:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-12-04T13:21:09.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2014-12-04T09:19:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2014-11-20T08:47:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2014-11-14T10:55:55.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8466",
        "nome": "Riachuelo"
      }
    }
  29. 2014-11-10T12:08:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-11-07T13:29:36.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2014-11-06T11:27:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2014-10-09T08:14:07.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2014-09-18T11:21:30.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  34. 2013-09-26T14:05:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2013-09-19T10:57:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2013-09-13T09:28:39.000Z — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
  37. 2013-09-06T09:17:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-09-04T13:22:37.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2013-08-29T09:43:09.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2013-08-23T11:35:08.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.