STJ — 2347458
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5513aa4d6155e59581760e8d6dcac9ddb39ea126e45505391b57090f979dbf0d
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS.
RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada nulidade da decisão monocrática; quer
porque o julgamento conjunto dos processos conexos é uma faculdade
do julgador, quer porque não demonstrado nenhum prejuízo às partes.
2. Sem razão a agravante quando persiste na tese de negativa de
prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, uma vez
que, conforme assentado na decisão monocrática, houve manifestação e
fundamentação suficiente na decisão recorrida.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.