STJ — 2348961
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d90a139e6617c2189c89a579a5d4809ed91dc0d54937d578af6602fdc33ddfac
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SERVIÇOS HOSPITALARES. FALHA NA
PRESTAÇÃO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. REDUÇÃO. QUANTIA
FIXADA. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem,
que concluiu pela comprovação da responsabilidade da agravante pelo
defeito na prestação de serviço que resultou em danos graves à
saúde do paciente, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior
Tribunal de Justiça, pois o valor indenizatório, arbitrado em R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), não se revela exorbitante
para reparar dano moral decorrente do erro no atendimento
médico-hospitalar.
3 . Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.