Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
30772cdee5f5e2f813f29f8bb983c044380cb5193e25ec7a3ffc43f6ed5623e2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
30772cdee5f5e2f813f29f8bb983c044380cb5193e25ec7a3ffc43f6ed5623e2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 121 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Gratificação de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-07-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-22 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2019-03-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2019-03-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2019-03-22 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2019-03-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2019-04-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2019-04-04 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2019-04-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2019-04-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2019-07-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2019-09-12 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2019-09-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2019-11-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2020-01-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2020-01-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2020-02-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2021-12-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2016-08-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-04-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T09:15:14.109000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130712000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 30772cdee5f5e2f813f29f8bb983c044380cb5193e25ec7a3ffc43f6ed5623e2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 121 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-12 a 2021-12-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-12-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-12-21
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2020-02-26
- Provisório (TPU 245)
- 2020-02-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-02-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-02-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-01-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-01-25
- Publicação (TPU 92)
- 2020-01-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-01-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-01-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-01-08
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Depósito/Diferenças | Gratificação de Função | Salário/Diferença Salarial | Rescisão Indireta | Adicional Noturno | Horas Extras
Atos 1–40 de 121. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.