Ação Penal - Procedimento Ordinário — Furto Qualificado — TJES 00001130820038080015

Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioOrgao: 2ª VARA - CONCEICAO DA BARRAGrau: G1Data Ajuizamento: 2003-06-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b7961649bb649d9bb12e261651cd9043c225f8146999980336a4d3a51e5618b

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Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A

Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: furto, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06
  • Registro documental: 5b7961649bb649d9bb12e261651cd9043c225f8146999980336a4d3a51e5618b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
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Valor literal da fonte
2025-11-17T18:20:05.887186489Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030602000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-06-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5b7961649bb649d9bb12e261651cd9043c225f8146999980336a4d3a51e5618b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

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Assuntos

Furto Qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.