STJ — 2031638
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b97d02351b2c4df129943c21927ccb0f410f411cb67c794fe7a331478b420cc
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. ANS. ROL. MITIGAÇÃO.
HIPÓTESES. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A discussão dos autos gira em
torno da natureza do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde,
elaborado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), se exemplificativo ou taxativo.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o
entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser
mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar, quando o
conjunto de atividades prestadas em domicílio é caracterizado pela
atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais
complexo e com necessidade de tecnologia especializada.
4. Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado acerca da
ocorrência dos danos morais demandaria o reexame fático-probatório
dos autos, providência que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
5 . Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.