STJ — 2013686

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6dda878bb4ca217a787d100ed3e7c3ff31116e3c2e8d1cfe01514d72196efa33

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No cumprimento de sentença condenatória para pagamento de expurgos inflacionários de caderneta de poupança, é vedada a inclusão de juros remuneratórios quando não há expressa previsão no título executivo.
  2. Nos termos da Súmula nº 7/STJ, o recurso especial é inviável quando o tribunal de origem soluciona a controvérsia à luz do conjunto fático-probatório dos autos.
  3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem de que o título exequendo não previu a incidência de juros remuneratórios é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No cumprimento de sentença condenatória para pagamento de expurgos inflacionários de caderneta de poupança, é vedada a inclusão de juros remuneratórios quando não há expressa previsão no título executivo. 2. Nos termos da Súmula nº 7/STJ, o recurso especial é inviável quando o tribunal de origem soluciona a controvérsia à luz do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem de que o título exequendo não previu a incidência de juros remuneratórios é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JUROS REMUNERATÓRIOS DECORRENTES DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO) STJ - <<REsp 1948316>>-SP, <<AgInt no REsp 1698478>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.